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terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Notícias Jurídicas

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STJ - STJ muda jurisprudência em relação a prazo de recursos interpostos por fax
TST - Aposentado por invalidez receberá R$63 mil do seguro de acordo coletivo
TST - Lixo hospitalar garante insalubridade em grau máximo
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TJMG - Município e construtora são condenados
TJMG - Pedrada em trem gera indenização

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2008

Foram divulgadas as regras e as novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007) -

Prazo de entrega: De 03 de março a 30 de abril de 2008 Foram divulgadas as regras e as novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007). São esperadas este ano 24,5 milhões de declarações, contra 23,27 milhões em 2007. Adir informou que o programa de preenchimento da declaração estará disponível na página da Receita na Internet a partir de 3 de março. Veja abaixo as principais novidades e as informações básicas da declaração 2008.

PRINCIPAIS NOVIDADES 1 - Restrição ao uso do formulário
•recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00
•recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
•obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
•realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
•obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
•possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários. Restrição ao uso do formulário (novas)
•recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
•incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
•participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; •pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;
•pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
•efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou •declaração apresentada em nome de espólio. 2 - Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas
•Os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.
3 - Número do recibo da declaração
•A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória.
4 - Pagamentos e Doações •A informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória.
5 - Captação de dados de endereço. “Houve mudança de Endereço?”
•Se contribuinte responder “Não” à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder “Sim” e corrigir o endereço.
•Se contribuinte responder “Sim” Haverá a validação do CEP com o Município.
•Tal medida impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.
6 – CPF do dependente Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007.
7 – Auto-regularização O contribuinte com pendências na RFB, receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.

INFORMAÇÕES BÁSICAS A Receita Federal do Brasil espera receber, até 30 de abril, aproximadamente 24 milhões e 500 mil declarações. Prazo de entrega: De 03 de março a 30 de abril de 2008. Quem está obrigado a entregar a declaração? • Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos); • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); • Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; • Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007; • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); • Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro; Formas de apresentação •Na Internet, com o programa IRPF 2008 e o Receitanet; •Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal; •Em formulários, nas agências dos Correios. (preço da postagem R$ 3,50). Modelos de Declaração •Declaração Completa É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. •Declaração Simplificada Desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação. Deduções (Base de cálculo)
•CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL •CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI - Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis. •DEPENDENTES - O contribuinte pode deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada •DESPESAS COM INSTRUÇÃO - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.480,66

•DESPESAS MÉDICAS – •PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL •LIVRO CAIXA Despesas com Instrução Podem ser deduzidos os gastos relativos: •à educação infantil - compreendendo as creches e as pré-escolas; •ao ensino fundamental; •ao ensino médio; •à educação superior - compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); •à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. Despesas Médicas Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Deduções (Imposto apurado) •Podem ser deduzidos a titulo de incentivo: - Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; - Incentivo a Cultura; - Incentivo à atividade Audiovisual. •Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado. •Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico. Limitada a R$ 593,60. Multa por atraso na entrega –multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; –não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.