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quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

CONCURSO PÚBLICO - NOTAS- REVISÃO - PODER JUDICIÁRIO - SEPARAÇÃO DE PODERES

É vedado ao poder Judiciário, ao julgar a constitucionalidade dos atos praticados por banca examinadora de concurso público, definir critérios de correção das provas e de atribuição das notas dos candidatos. com este argumento o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido de suspensão de segurança (SS 3736) do estado do Mato Grosso do Sul para sustar decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MS) que havia aceitado mandado de segurança impetrado por candidatos não aprovados em concurso público para juiz substituto daquele tribunal.O casoDe acordo com os autos, três candidatos não obtiveram notas suficientes para serem aprovados pelo certame. O pedido de revisão da nota foi negado pela entidade organizadora do concurso. A decisão foi posteriormente confirmada pelo Conselho Superior da Magistratura.No mandado de segurança impetrado no TJ-MS, os candidatos alegaram que a decisão da organizadora se baseou em termos genéricos, desrespeitando os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.Ao conceder a segurança o TJ afirmou que poderia ser aplicada a “teoria do fato consumado”, uma vez que os candidatos foram aprovados nas etapas posteriores à concessão da liminar.O estado do Mato Grosso questionou no STF a decisão do TJ. Argumentou que o tribunal, ao considerar aprovados os candidatos, “teria usurpado a competência da autoridade administrativa para a definição de critérios de correção das provas e para a atribuição de notas aos candidatos”.Alega também que a decisão implicaria a liberação de recursos de cerca de R$ 680 mil por ano para o pagamento de servidores indevidamente investidos em cargo público.DecisãoO ministro Gilmar Mendes afirmou que a decisão do TJ-MS “violou a ordem pública, em sua acepção jurídico-administrativa, ao impedir, sem causa legítima, o exercício, pela autoridade administrativa, de suas funções”.O presidente do STF aponta também que a decisão, ainda sujeita a revisão, poderia gerar dúvidas sobre a legitimidade dos atos praticados pelos candidatos no exercício da magistratura, e "dúvidas posteriores acerca de sua lotação e de promoções na carreira", concluiu.AT/MB

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Petrobrás e Lei de Licitações

Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2009
STF concede liminar a fim de que Petrobras não se submeta à Lei de Licitações
Liminar requerida pela Petrobras no Mandado de Segurança (MS) 27837 foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa pediu o reconhecimento do fato de não precisar se submeter aos procedimentos previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93), por sua condição de sociedade de economia mista que atua em regime de concorrência com empresas privadas.
No MS, a Petrobras contesta uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2004, que determinou à empresa a utilização dos procedimentos previstos na Lei 8.666/93 para realizar contratações visando à realização de obras de ampliação do gasoduto Lagoa Parda-Vitória (ES). A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Contas em setembro de 2008, na análise de pedido de reexame feito pela empresa.
De acordo com o advogado da empresa, para realizar as obras a Petrobras realizou uma série de contratos com diversas empresas privadas. Esses contratos foram regidos pelo Procedimento Licitatório Simplificado, disposto no Decreto Presidencial 2.745/98. Mas o TCU determinou, em sua decisão, que a empresa deveria adequar os contratos à Lei de Licitações.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que em situação semelhante deferiu pedido de medida liminar em MS feito pela Petrobras para suspender os efeitos de decisão do TCU no mesmo sentido. “Este entendimento tem sido reiterado em diversas decisões em mandados de segurança nos quais se discute questão idêntica à destes autos”, disse o ministro, ao citar os Mandados de Segurança 25986, 26783, 27232, 27743.
Dessa forma, o ministro avaliou que os requisitos para a concessão da medida liminar estão presentes, motivo pelo qual deferiu o pedido a fim de suspender os efeitos da decisão do TCU.
EC/EH

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Tabelas do IR - Pessoa Física

Tabelas Progressivas Mensais IR de 1996 a 2009
Janeiro-Dezembro/2009
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.434,59
-
-
De 1.434,60 até 2.150,00
7,5
107,59

De 2.150,01 até 2.866,70
15
268,84

De 2.866,71 até 3.582,00
22,5
483,84

Acima de 3.582,00
27,5
662,94

Dedução por dependente: R$ 144,20
Legislação: Medida Provisória nº 451/08
Obs: valores em R$

Janeiro-Dezembro/2008
Base de Cálculo
Alíquota
Parcela a Deduzir
Até 1.372,81
-
-
De 1.372,82 até 2.743,25
15%
205,92

Acima de 2.743,25
27,5%
548,82

Dedução por dependente:R$ 137,99
Legislação:Lei 11.482/07
Obs: valores em R$

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

JULGAMENTOS MAIS IMPORTANTES DE 2008

Confira os julgamentos mais importantes realizados pelo STF em 2008
Muitos foram os assuntos relevantes e polêmicos analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante todo o ano de 2008. Dentre eles, destacam-se os julgamentos referentes à demarcação de terras indígenas, nepotismo, fidelidade partidária, leis de Biossegurança e Inelegibilidade, prisão civil de depositário infiel, entre outros temas.
Lei de Imprensa
Dispositivos da Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) estão suspensos por uma liminar do ministro Carlos Ayres Britto, referendada pelo Plenário em fevereiro. A norma, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, está sendo questionada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), no Supremo, por meio da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130). O mérito deve ser analisado no primeiro semestre de 2009.
Lei de Biossegurança
Em maio, o STF liberou pesquisas com células-tronco embrionárias. O tema foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada a fim de que essa linha de estudo científico fosse impedida. Para a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo.
Mensalão
Por unanimidade, no mês de junho o STF rejeitou sete recursos apresentados por dez réus na Ação Penal (AP 470) do Mensalão. Eles alegavam contradição e obscuridade em partes da decisão do Plenário do STF que recebeu a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra os 40 acusados de envolvimento no esquema, em que parlamentares receberiam dinheiro em troca de apoio político ao governo.
A denúncia do procurador-geral foi acolhida em agosto de 2007 pelo STF, após cinco dias de julgamento, que durou cerca de 30 horas. Os recursos analisados foram apresentados por Rogério Tolentino, José Dirceu, Roberto Jefferson, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Ayanna Tenório e Valdemar Costa Neto.
O Ministério Público Federal (MPF) também apresentou um recurso, alegando obscuridade no julgamento em relação ao recebimento da denúncia contra o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes. O pedido do MPF foi acolhido em parte pelos ministros, para que fique expresso na ementa do julgamento (o resumo da decisão do STF) o recebimento da denúncia contra os dois em relação ao crime de lavagem de dinheiro supostamente praticado no Brasil e no exterior.
Nepotismo
No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 12), em agosto, o Supremo Tribunal Federal decidiu impedir emprego de parentes de juízes em tribunais. Por unanimidade, a Corte julgou procedente a ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros pedia o reconhecimento de legitimidade da Resolução nº 7 editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra o nepotismo no Poder Judiciário. A norma do CNJ impede o emprego nos tribunais de cônjuges, companheiros e parentes de magistrados, se não foram aprovados em concurso público. A restrição abrange as linhas colateral (tios, irmãos, sobrinhos), de afinidade (sogros e cunhados) ou reta (pais, avós, filhos) até o terceiro grau (inclusive) para cargos de livre nomeação e exoneração (sem concurso público).
Pela regra do CNJ, criada em novembro de 2005, os familiares dos juízes estavam impedidos de exercer direção e assessoramento. A Resolução nº 7 do CNJ impede, inclusive, a contratação cruzada – quando um magistrado contrata os parentes de outro – e a prestação de serviço por empresas que tenham essas pessoas da família dos juízes como empregados.
Contudo, o Plenário do STF resolveu estender a proibição também para cargos de chefia. A Corte editou a Súmula Vinculante nº 13, vedando a prática do nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios.
Lei de Inelegibilidade
Por 9 votos a 2, os ministros negaram o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros feito na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144 para que a justiça eleitoral pudesse negar registro a políticos que respondem a processos. O julgamento ocorreu em agosto.
Uso de algemas
No mesmo mês, o Supremo entendeu, por unanimidade, que algemas só devem ser adotadas em casos excepcionalíssimos. Para os ministros, o uso de algemas por presos durante o julgamento viola o princípio da dignidade humana estabelecido no rol dos direitos e garantias dos cidadãos, previsto no artigo 5º, da Constituição Federal.
O processo chegou ao STF por meio da defesa de um condenado a mais de treze anos de prisão pela prática de homicídio triplamente qualificado. Os advogados questionavam, por meio do Habeas Corpus (HC) 91952, o abuso desse instrumento, uma vez que o réu permaneceu algemado durante todo o julgamento realizado perante o Tribunal do Júri.
Vídeoconferência
Em outubro, a maioria dos ministros (9x1) do Supremo declarou inconstitucional a Lei estadual 11819/05, que estabelece a possibilidade da utilização do sistema de videoconferência no estado de São Paulo. No Habeas Corpus 90900, o Plenário entendeu que cabe somente à União legislar sobre a matéria (processo penal).
O HC foi impetrado, com pedido de liminar, pela defesa de Danilo Ricardo Torczynnowski preso em agosto de 2005 por roubo qualificado, tendo sido condenado à pena que cumpriu em regime fechado até junho de 2008, quando passou para o regime semi-aberto.
Fidelidade partidária
O Supremo julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086) ajuizadas contra a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária. No mês de novembro, o Plenário do STF votou pela improcedência das ações, ao entender que o deputado não é dono do mandato e sim o partido.
Inquérito 2424
Também em novembro, os ministros do Supremo decidiram abrir ação penal contra os cinco investigados no Inquérito 2424. Eles responderão a processos criminais na Corte por participação no esquema de venda de decisões judiciais que beneficiavam os empresários de bingos e jogos ilegais do Rio de Janeiro.
Os acusados são: Paulo Medina (ministro afastado do STJ), Carreira Alvim (desembargador federal do TRF-2), João Sérgio Leal (procurador-regional da República), Ernesto Dória (juiz do TRT-15), Virgilio Medina (advogado e irmão de Paulo Medina).
Terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em discussão na Petição 3388. O julgamento começou no mês de agosto, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Menezes Direito e, em dezembro, por novo pedido de vista, feito pelo ministro Marco Aurélio.
Até o momento, oito dos 11 ministros da Corte já votaram favoravelmente à demarcação contínua da área. Além do voto-vista, faltam os pronunciamentos dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Terras indígenas são tema de outra ação (ACO 312) em que os ministros vão decidir a quem pertencem as terras tidas como de posse dos Pataxó Hã-hã-hãe, na Bahia. Enquanto os fazendeiros afirmam que são senhores legítimos, com títulos devidamente regularizados, a Funai argumenta que a posse das terras é dos índios, e que os títulos dos proprietários rurais foram concedidos por meio de transmissões ilegais e inconstitucionais do estado da Bahia.
Depositário infiel Na primeira sessão de dezembro, o Supremo, por maioria dos votos, restringiu a prisão civil por dívida ao inadimplente voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Para dar efetividade à decisão, o Plenário revogou a Súmula 619/STF, que a admitia. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 349.703 e 466.343 e do Habeas Corpus (HC) 87585, em que se discutia a prisão civil de alienante fiduciário infiel.
Piso salarial dos professores
O Plenário do STF julgou em dezembro o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte por cinco governadores contra a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.
Os ministros definiram que o termo “piso” deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens.
O parágrafo 4º, do artigo 2º, da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga horária dos magistrados para desempenho de atividades em sala de aula, foi suspenso. Por fim, os ministros reconheceram que o piso instituído pela lei passa a valer já em 1º de janeiro de 2009.

Omissões legislativas em casos votados pelo STF ainda não foram resolvidas

Notícias STF Imprimir terça-feira - 6 de janeiro de 2009
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Omissões legislativas em casos votados pelo STF ainda não foram resolvidas
O assunto mais abordado em encontros de cortes constitucionais ao redor do mundo tem sido o papel do Judiciário frente à omissão dos parlamentares em elaborar leis que garantam os direitos previstos nas constituições. No Brasil não é diferente: o Mandado de Injunção é o instrumento mais comum pelo qual os cidadãos e as entidades pedem que os magistrados resolvam problemas decorrentes da falta de norma reguladora. A omissão legislativa também pode ser questionada em ações diretas de inconstitucionalidade.
ações em que o Supremo Tribunal Federal declarou a mora (omissão) do Legislativo e que ainda estão pendentes de regulamentação. Cinco delas dizem respeito ao mesmo assunto: o aviso prévio proporcional.
No inciso XXI do artigo 7º, a Constituição Federal prevê como direito de trabalhadores rurais e urbanos o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de trinta dias e de acordo com os termos de uma lei ordinária que, na verdade, nunca foi feita. Dessa forma, quem trabalha num mesmo lugar há vinte anos acaba por cumprir o mesmo tempo de aviso prévio de quem trabalha há quatro meses – desproporcionalidade que, muitas vezes, vai parar na Justiça.
Servidores Públicos
O segundo assunto que mais rende declarações de mora do Legislativo pelo Judiciário é a ausência de uma lei de greve para o serviço público. Na falta de uma regulamentação específica para os servidores, por decisão do STF, tem-se adotado na Administração Pública o padrão de greve da iniciativa privada, regulado pela Lei 7.783/1989.
Já foram deferidos três mandados de injunção no sentido de apontar a falha dos legisladores em regulamentar o assunto. Eles foram impetrados pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil no Estado do Espírito Santo (Sindipol); pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (Sintem); e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep). Os três (MI 670, 708 e 712) pediram as garantias do exercício do direito de greve previsto no art. 37, VII, da Constituição (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”).
Servidores públicos também já reivindicaram no Supremo, em mandados de injunção deferidos pela Corte e ainda sem solução, a aposentadoria especial devido a condições de insalubridade no trabalho. No MI 721, uma auxiliar de enfermagem servidora do Ministério da Saúde pediu – tendo por base a lei trabalhista vigente na iniciativa privada – o reconhecimento do direito a contagem diferenciada do tempo de serviço para fins de aposentadoria após 25 anos de serviço.
Num outro caso, no MI 758, foi a vez de um servidor público federal lotado na função de tecnologista da Fundação Oswaldo Cruz, pleitear a aposentadoria especial alegando o contato com seres nocivos, portadores de moléstias humanas e com materiais e objetos contaminados. A comunicação ao Congresso Nacional para que supra a omissão legislativa foi publicada no dia 1 de julho de 2008, mas ainda não houve edição de lei.
Em um caso sobre a ausência de lei que regulamenta as carreiras de auditores e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Ceará – a ADI 3276 – o Supremo também julgou que a omissão do legislativo impedia o atendimento ao modelo federal, reproduzido nos estados. Solução
Uma das decisões de maior repercussão no ano de 2008 foi a que envolveu a criação de mais de 50 municípios em todo o País (ADI 3682). O Tribunal votou unânime pela procedência do pedido de inconstitucionalidade por omissão, ajuizado pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Com isso, o STF reconheceu a mora do Congresso Nacional em elaborar a lei complementar federal que abriria o prazo para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
O Plenário do Supremo deu o prazo de 18 meses – a partir de 9 de maio de 2007 – para que o vácuo da lei fosse preenchido. O Congresso Nacional, então, aprovou a Emenda à Constituição 57 no dia 18 de dezembro. Ela convalida criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.
MG/LF