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quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Petrobrás e Lei de Licitações

Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2009
STF concede liminar a fim de que Petrobras não se submeta à Lei de Licitações
Liminar requerida pela Petrobras no Mandado de Segurança (MS) 27837 foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa pediu o reconhecimento do fato de não precisar se submeter aos procedimentos previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93), por sua condição de sociedade de economia mista que atua em regime de concorrência com empresas privadas.
No MS, a Petrobras contesta uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2004, que determinou à empresa a utilização dos procedimentos previstos na Lei 8.666/93 para realizar contratações visando à realização de obras de ampliação do gasoduto Lagoa Parda-Vitória (ES). A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Contas em setembro de 2008, na análise de pedido de reexame feito pela empresa.
De acordo com o advogado da empresa, para realizar as obras a Petrobras realizou uma série de contratos com diversas empresas privadas. Esses contratos foram regidos pelo Procedimento Licitatório Simplificado, disposto no Decreto Presidencial 2.745/98. Mas o TCU determinou, em sua decisão, que a empresa deveria adequar os contratos à Lei de Licitações.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que em situação semelhante deferiu pedido de medida liminar em MS feito pela Petrobras para suspender os efeitos de decisão do TCU no mesmo sentido. “Este entendimento tem sido reiterado em diversas decisões em mandados de segurança nos quais se discute questão idêntica à destes autos”, disse o ministro, ao citar os Mandados de Segurança 25986, 26783, 27232, 27743.
Dessa forma, o ministro avaliou que os requisitos para a concessão da medida liminar estão presentes, motivo pelo qual deferiu o pedido a fim de suspender os efeitos da decisão do TCU.
EC/EH