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sexta-feira, 13 de novembro de 2009

E-MAIL CIRCULANDO NA NET CUIDADO COM O CPF NA NOTA ELETRÔNICA

leiam DEVAGAR E PROCUREM CAPTAR OS DETALHES DESTA TRAMA
No mês passado, o Governo do Distrito Federal iniciou um programa para incentivar as pessoas a exigirem a Nota Fiscal no ato de cada compra. O negócio funciona mais ou menos assim: Você está no restaurante, acabou de fazer sua refeição e vai até o caixa pagar a conta. Neste instante, você menciona que deseja a Nota Fiscal da sua refeição. Então o operador solicita seu CPF (sem CPF não funciona) e emite a nota. Você guarda esta nota e posteriormente (após uns 2 meses), pode consultar um site da Secretaria da Fazenda. Lá vão constar todas as notas que você solicitou, bem como um Crédito a seu favor. Esse crédito que o governo vai conceder a você, será usado para diminuir no valor de impostos, como o IPTU e IPVA. Mas é importante lembrar apenas que a proporção é mais ou menos assim: de R$ 400,00 em ICMS (e não sobre o valor do total gasto) voce vai ganhar o desconto de R$ 1,00. Ou seja, para que vc ganhe esse R$ 1,00 vc deverá acumular, em gastos, mais de R$ 1.500,00. Está em dúvida? Faça o teste! Olha a pegadinha ! ! ! Preste muita atenção na jogada do governo. Você pede a Nota Fiscal, o restaurante paga mais ICMS para o governo. . . _"Ah! Mas eu vou ganhar um desconto no meu IPVA !" É verdade. Você ganha um desconto de R$ 1,00 e paga R$ 10,00 a mais nos seus impostos. Que vantagem Maria leva? Além disso o governo agora estará controlando sua vida, seus gastos, etc. Cada nota que você pede, você fornece seu CPF, logo o governo tem condições de avaliar quanto foi sua verdadeira renda (independente dela ser formal ou informal). Se você gastou e pediu Nota Fiscal, é porque você tinha dinheiro. E se você tinha dinheiro é porque você ganhou. E se você ganhou, você tem que prestar contas ao "Leão". Consequentemente, isso vai acabar gerando mais Imposto de Renda para cada um de nós. Note que essa jogada não é só do GDF. É uma iniciativa do Governo Federal juntamente com todos os estados do Brasil. Tudo está acontecendo sorrateiramente. Sem que ninguém perceba, o governo está assumindo o controle total sobre a vida financeira de cada cidadão. Tenho fé, que ainda possamos perceber e escapar dessa armadilha. DIGA NÃO a Nota Legal. Não temos SAÚDE, não temos EDUCAÇÃO, não temos TRANSPORTE COLETIVO E AINDA VAMOS PAGAR MAIS IMPOSTOS... ESTÁ BEM CLARO, ELES FICARAM SEM A CPMF E LOGO CRIARIAM ALGO SIMILAR... E ESTA É AINDA PIOR, POIS CONTROLA SUA VIDA... LHE DÁ FALSO PODER DE DESCONTO... TUDO UMA GRANDE JOGADA.... FAÇA SUA PARTE E DIGA NÃO AO PROGRAMA NOTA LEGAL. Já somos "escravos" do governo, por ter que trabalhar 4 meses de cada ano só para pagar impostos (sobram apenas 8 meses para sustentar a família). Imagine se eu permitir que o governo tenha controle total sobre minha vida. Aí que eu vou ver o que é ser "escravo"! Por favor, repasse esta mensagem a toda sua lista de e-mails, seus amigos precisam saber disso. Somente unidos é que podemos nos defender disso. Espero que esta mensagem chegue as mãos de um "boca grande", que seria a pessoa ideal para "colocar a boca no trombone". Se dependermos do restante da imprensa e da mídia, estamos "ferrados e mal pagos".

ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. IPI.



Não se considera a energia elétrica utilizada na indústria como produto intermediário para creditamento (sistemática da não cumulatividade), pois sequer é produto no sentido jurídico-tributário do termo, quanto mais se considerada a assertiva de que o tributo em questão, o IPI, não incide sobre o consumo. Anote-se não se desconhecerem julgados da Primeira Turma e da Primeira Seção que acolhem a possibilidade de creditamento da energia elétrica como insumo (REsp 904.082-SC, DJe 25/3/2009, e EREsp 899.485-RS, DJe 15/9/2008), porém esse entendimento baseia-se na constatação de que o IPI, e o ICMS estão sujeitos à não cumulatividade, o que, em razão da substancial distinção entre ambos, não pode ser aceito. Como é consabido, o ICMS incide sobre a circulação de mercadoria e o IPI sobre a circulação de produtos industrializados. Contudo, a energia elétrica, apesar de ser mercadoria, jamais será produto intermediário, ou mesmo produto, porque não resulta de processo de produção, mas, sim, de processo de extração. Quanto à correção monetária de crédito escritural, a jurisprudência do STJ a permite quando há óbice ilegítimo do Fisco ao creditamento, o que não ocorreu na hipótese. Todavia, no caso, somente o contribuinte recorreu, daí se mostrar inviável a reforma do acórdão quanto ao ponto, por força do princípio que veda a reforma para pior (non reformatio in pejus). Precedentes citados: REsp 782.699-RS, DJ 25/5/2006; REsp 638.745-SC, DJ 26/9/2005, e REsp 1.035.847-RS, DJe 3/8/2009. REsp 749.466-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 3/11/2009.