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quinta-feira, 11 de março de 2010

NOVA FISCALIZAÇÃO

Receita fiscaliza 8.000 contribuintes do IR e deve arrecadar até R$ 6 bi


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LORENNA RODRIGUES

da Folha Online, em Brasília

Atualizado às 15h50.

A Receita Federal lançou nesta quinta-feira a Operação Quebra-Cabeça, que fiscalizará 8.000 contribuintes ao longo de 2010. Só em março e abril serão abertas fiscalizações contra 2.000 contribuintes.

De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, a expectativa é arrecadar R$ 1 bilhão em impostos devidos, multas e juros só com as fiscalizações dos dois primeiros meses --no ano, o valor pode chegar a R$ 6 bilhões.


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Ele afirmou que a Receita cruzará informações recebidas nos últimos cinco anos para levantar os contribuintes que não pagaram em totalidade o imposto devido --não deverão entrar informações da declaração de 2010. Os investigados são contribuintes cujas declarações revelaram indícios de irregularidades.


"Quanto mais eficientes nós formos nos cruzamentos dessas informações mais nós vamos incomodar aqueles maus contribuintes", afirmou.


O foco será aplicadores em Bolsa de Valores que não recolheram o imposto devido, profissionais liberais com rendimentos declarados em valores inferiores ao apurado pela Receita e contribuintes que não entregaram a declaração mas tiveram gastos altos com cartão de crédito.

Além disso, estão na lista também profissionais liberais que declararam valores altos a título de dedução em livro caixa e contribuintes que tiveram aumento de patrimônio em desacordo com os rendimentos ou que venderam imóveis e não pagaram o imposto de renda sobre ganho de capital.

A Receita levantou ainda que executivos estão sendo remunerados sobre a forma disfarçada de aplicação em fundo de previdência. Muitos executivos estão recebendo parte do salário devido depositado nos fundos e depois, ao sacar o valor, paga apenas 15% de IR, e não os 27,5% devidos. Essas pessoas também serão investigadas.

O órgão fará ainda ações contra escritórios de contabilidades suspeitos de cometerem fraudes em série na entrega de declarações.

Segundo a Receita, 680 contribuintes já foram intimados até ontem e o restante deverá ser intimado até o início da semana que vem. Os contribuintes que ainda não foram notificados podem evitar multas maiores retificando suas declarações, recolhendo o imposto devido acrescido de juros e multa limitada a 20% do total devido. Após a intimação, os contribuintes estão sujeitos a multas de até 150% do imposto devido.


Declaração

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano, ano-base 2009, começou no dia 1º de março e vai tá 30 de abril. Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.

A expectativa da Receita é receber 24 milhões de declarações neste ano. No ano passado, foram entregues 25 milhões.

A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR. Esse tipo de contribuinte só terá que apresentar declaração se cair em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Outra mudança relevante foi o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor sobe para R$ 300 mil.

INSS não pode cobrar contribuição sobre auxílio-transporte de funcionários do Unibanco



O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos funcionários do Unibanco. O julgamento se deu no Recurso Extraordinário (RE) 478410, interposto pelo banco em 1999.

“A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago em dinheiro a título de vale transporte – que efetivamente não integra o salário – seguramente afronta a Constituição em sua totalidade normativa”, julgou o relator, ministro Eros Grau, contrário à cobrança do INSS sobre o vale-transporte.

Como Eros Grau votaram os ministros Dias Toffoli, Cezar Peluso, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Foram vencidos os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. Esses dois últimos entenderam que, se o pagamento é feito habitualmente e em dinheiro – como é o caso concreto do Unibanco –, o valor faz parte da remuneração e sobre ela incide a contribuição.

No seu voto, o ministro Cezar Peluso destacou que mesmo se o vale for pago em dinheiro – o que afronta a lei – isso não altera a obrigação e não descaracteriza a natureza do instituto. “Ele continua sendo vale-transporte, se for pago mediante um pedacinho de papel escrito vale-transporte ou se for pago em dinheiro”, afirmou. Do contrário, aconteceria a ilegalidade da cobrança de tributo sem lei que o prevê.

Nessa mesma linha, o ministro Ayres Britto disse que a verba referente ao vale-transporte é indenizatória, tanto que não é incorporada na aposentadoria, nem na pensão, nem incide sobre ela o imposto de renda. Já a ministra Ellen Gracie destacou que “agregar mais este valor à contribuição previdenciária só serviria para aumentar o famoso custo-Brasil”.

Argumentos

O Unibanco sustentou, no Plenário, que o dinheiro referente ao auxílio transporte é uma indenização ao trabalhador no seu deslocamento ao local de trabalho. Tanto que, se não usado, ele não é reembolsado nem é transformado em moeda corrente (no caso do cartão eletrônico e do vale-transporte).

Já o INSS frisou que a análise do RE esbarra na súmula 636 do próprio Supremo, que diz: “Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida”. Ou seja, o INSS diz que a matéria é relativa a leis infraconstitucionais e que, por isso, não deveria ser analisada pelo Supremo. O INSS citou jurisprudência das diversas instâncias da justiça que dariam ganho de causa à Previdência.

O temor do INSS é que, ao retirar o auxílio transporte do montante de ganho habitual de salário do trabalhador, o Supremo tenha aberto a possibilidade de os patrões aumentarem a parcela referente a transporte – sobre a qual não incide a contribuição previdenciária – e diminuírem o valor do próprio salário, na tentativa de para burlar o pagamento da contribuição.



MG/LF