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quinta-feira, 18 de março de 2010

Arrecadação federal cresce 13,2% em fevereiro e é recorde

BRASÍLIA, 18 de março (Reuters) - O governo federal arrecadou R$ 53,541 bilhões em impostos e contribuições em fevereiro, valor recorde para o mês. O número é 13,23% maior que os R$ 47,285 bilhões recolhidos no mesmo mês de 2009 em dados corrigidos pela inflação. Os dados foram divulgados pela Receita Federal do Brasil nesta quinta-feira.


"Esse resultado decorreu, fundamentalmente, da recuperação dos principais indicadores macroeconômicos que influenciam a arrecadação de tributos", afirmou a Receita Federal em nota.

O Fisco destacou a melhora de indicadores em janeiro, com impacto sobre a arrecadação de fevereiro, como a produção industrial, que cresceu 16% frente a janeiro de 2009, e as vendas de bens e serviços, com alta de 10,3%, segundo dados do IBGE.


No acumulado do ano, as receitas federais somaram R$ 127,138 bilhões, 13,46% acima dos R$ 112,050 bilhões arrecadados no primeiro bimestre de 2009.

Previsões

O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, prevê que as receitas administradas pela Receita Federal devem crescer 12%em termos reais neste ano na comparação com 2009.

Segundo ele, esta é a estimativa que constará da revisão do Orçamento de 2010 que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão detalhará ainda nesta quinta-feira. É com base nessa revisão que o governo definirá os recursos orçamentários que serão contingenciados.

"Acredito que este ano será bom e poderemos retomar a arrecadação aos níveis de 2008", disse Cartaxo a jornalistas.

Ele acrescentou que a arrecadação de fevereiro veio dentro da previsão da Receita e zerou as perdas acumuladas em meio à crise financeira.

Supremo suspende dispositivo legal que restringe concorrência em licitações para compra de medicamentos

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta tarde (17) a vigência de dispositivo (parágrafo 3º do artigo 5º) da Portaria nº 2.814/98, do Ministério da Saúde, que restringiu a participação de concorrentes em licitações públicas para aquisição de medicamentos. Uma ação do governo do Distrito Federal aponta a inconstitucionalidade da norma.

O dispositivo contestado exige que as empresas distribuidoras que participem de licitação para aquisição de medicamento apresentem declaração de credenciamento como distribuidora junto à empresa detentora do registro dos produtos licitados e termo de responsabilidade emitido pela distribuidora, garantindo a entrega dos produtos nos prazos e quantidades estabelecidos na licitação.

Segundo o ministro Marco Aurélio, relator do processo e que teve o voto seguido pelos demais ministros da Corte, o dispositivo contestado é um “verdadeiro aditamento à Lei das Licitações”, a Lei 8.666/93. Assim, ele se posicionou pela concessão de liminar para suspender o dispositivo. A matéria ainda será julgada em definitivo.


Somente o ministro Dias Toffoli não participou do julgamento, por estar impedido.

Impasse

A matéria começou a ser analisada pelo Plenário no dia 26 de junho de 2008, quando a Corte decidiu suspender o julgamento devido a um impasse: apurar se a norma contestada ainda estava em vigor, em virtude de uma sequência de publicações de portarias tratando do mesmo tema.

Naquela ocasião, a Corte também determinou que ação do governo do DF, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, seria recepcionada e reautuada como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ADI foi então reautuada com o número 4105.


O ministro Marco Aurélio já havia se posicionado pela concessão de liminar para suspender o dispositivo legal. “Reitero esse voto com a confirmação de que o ato atacado nesta ADI continua surtindo efeitos no mundo jurídico”, reafirmou hoje.

Segundo explicou novamente o ministro, “a pretexto de regular fornecimento de remédios [o dispositivo questionado], disciplinou-se licitação” ao exigir das empresas concorrentes em licitação a apresentação de declaração de credenciamento como distribuidora e a subscrição de termo de responsabilidade quanto à entrega dos produtos nas quantidades estabelecidas na licitação. “Mediante portaria se aditou a lei de licitações, com outras exigências substanciais, que não são aquelas exigências comuns aos editais para licitação”, reiterou o ministro.