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sexta-feira, 25 de junho de 2010

25/06/2010 - Países classificados pela Receita Federal como paraísos fiscais podem recorrer da decisão (Notícias Agência Brasil - ABr)

Brasília - Cerca de 20 dias depois de incluir 14 países na lista de paraísos fiscais, a Receita Federal abriu a possibilidade para que eles recorram da classificação. O órgão editou instrução normativa que permite aos países pedirem a revisão do enquadramento.

A medida altera instrução normativa editada no último dia 7, que ampliou a relação de países com tributação favorecida, como são chamados oficialmente os paraísos fiscais. Na ocasião, a Receita incluiu Suíça, Brunei e diversas ilhas do Atlântico e do Pacífico na lista.

Caso a Receita acate o pedido de revisão, a tributação diferenciada a que são submetidos os investidores de paraísos fiscais será suspensa. A suspensão depende do secretário do órgão. O Fisco, no entanto, não informou se algum país chegou a recorrer da classificação.

Para que a decisão seja revertida, os países precisarão provar que a legislação tributária está apta à revisão do enquadramento. Os pedidos de revisão também podem ser feitos pelos países que receberam a classificação de regimes fiscais privilegiados, que não podem ser enquadrados como paraísos fiscais, mas oferecem privilégios com o objetivo de atrair investimentos.

Pelos critérios da Receita, a classificação de tributação favorecida abrange países que não tributam a renda ou cobram Imposto de Renda de no máximo 20%. Também são enquadrados na categoria países com sigilo comercial, cuja legislação não permite saber quem são os proprietários ou sócios de empresas.

Ao contrário dos demais investidores estrangeiros, que são isentos de Imposto de Renda, os investidores de paraísos fiscais pagam o imposto em aplicações de renda fixa (títulos) e variável (ações e fundos de investimentos). No último dia 16, o Fisco regulamentou a cobrança das alíquotas para os países incluídos na lista.

Em relação aos países de regimes fiscais privilegiados, as empresas que fazem remessas de lucros para companhias do mesmo grupo nesses países são incluídas no regime de preços de transferência, que cobra carga maior de Imposto de Renda e tem fiscalização mais rigorosa.

Além de Suíça e Brunei, passaram a fazer parte da lista de paraísos fiscais os seguintes países: Ilhas Ascensão, Kiribati, Ilhas Norfolk, Ilha Pitcaim, Polinésia Francesa, Ilha Queshm, Ilhas de Santa Helena, Ilhas de São Pedro e Miguelão, St Kitts e Nevis, Ilhas Solomon, Suazilândia e Tristão da Cunha. A maioria dessas nações são ilhas no Atlântico e no Oceano Pacífico.