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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Sobrenome e repercussões jurídicas

Bonito hein....!?

Notícias STF Imprimir Sexta-feira, 29 de abril de 2011

Auditor fiscal acusado de crime contra a ordem tributária quer suspender julgamento

Um auditor fiscal da Receita Federal do Brasil recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Habeas Corpus (HC 108147), com pedido de liminar, para tentar suspender o julgamento de processo criminal por entender que são ilícitas interceptações telefônicas constantes nos autos.

O HC foi impetrado contra decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou lícitas as provas provenientes da interceptação telefônica. Porém, o acusado sustenta que tais escutas seriam ilegais, e que “dos 240 dias de interceptação não houve qualquer transcrição dos trechos escutados”. Afirma ainda que o que houve foram relatórios da Polícia Federal com interpretações supostamente “distorcidas”.

De acordo com o HC, o auditor responde a ação penal por crime funcional contra a ordem tributária (artigo 3º, inciso II, da Lei 8.137/90), violação do sigilo funcional (artigo 325, parágrafo 1º, inciso II, do Código Penal) e prevaricação (artigo 319, do Código Penal).


Ele alega que o Ministério Público Federal (MPF), em Ponta Grossa (PR), recebeu uma carta anônima informando que o fiscal que deveria multar determinada empresa "acertou de fazer um documento de alto valor que eles anulariam na Justiça” e, com esse suposto acordo, a empresa ainda receberia dinheiro de volta. “O fiscal se encarregou de arrumar os advogados que defenderiam a empresa e combinou o acerto em dinheiro”, acrescentava ainda a carta.

O auditor sustenta no HC que corre o risco de ir a julgamento e que a sentença a ser proferida baseia-se em provas obtidas a partir das interceptações telefônicas.

Por essas razões, pede liminar para suspender o julgamento do processo-crime junto ao Juízo da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, e impedir a utilização das provas obtidas a partir das interceptações telefônicas em qualquer outro processo, quer seja judicial ou administrativo.

No mérito, pede que o Supremo decrete a ilicitude desses meios de prova, em razão da suposta ilegalidade das autorizações, bem como a nulidade das decisões judiciais que as decretaram, além de determinar a exclusão dos autos da ação penal de todos os documentos e mídias relativos a essas interceptações telefônicas e de mensagens eletrônicas.

A relatora do HC é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

KK/AD



Protocolo Maldito

MS também adere ao “Protocolo Maldito”

O Estado do Mato Grosso do Sul aderiu, através do Protocolo ICMS 30/2011 (DOU de 25.04.2011), ao “Protocolo Maldito” – Protocolo ICMS 21/2011, chamado assim porque onera duplamente as vendas não presenciais para os Estados que aderiram ao mesmo.



A dupla incidência do ICMS ocorrerá a partir de 01.05.2011:



1. Deverá ser recolhido, a favor da unidade federada de destino da mercadoria ou bem, a parcela do ICMS – devida na operação interestadual em que o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom;



2. O ICMS devido à unidade federada de origem da mercadoria ou bem, relativo à obrigação própria do remetente, é calculado com a utilização da alíquota interestadual.



O absurdo do Protocolo 21/2011 é que a exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias deste protocolo. Ou seja, impõe sobre os contribuintes de Estados não aderentes (como SP, PR, RJ, MG, SC e RS) um duplo ônus tributário. Pois estes Estados, com certeza, não permitirão a aplicação da alíquota interestadual (mais baixa) para operações de venda direta ao consumidor, multando as empresas que praticarem tal alíquota.



Só restará às empresas prejudicadas entrarem com mandado de segurança, visando afastar a legalidade do “Protocolo Maldito” ou então, simplesmente, repassar ao consumidor o ônus tributário, perdendo vendas e clientes. De novo, o Estado interferindo na vida privada, desrespeitando leis e a Constituição, onerando os contribuintes, forçando o aumento de preços e entupindo o judiciário de demandas absurdas e injustificáveis

Fonte: http://guiatributario.wordpress.com/2011/04/27/ms-tambem-adere-ao-protocolo-maldito/