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sexta-feira, 6 de maio de 2011

NOVA LOGOMARCA DA PETROBRÁS

SERVOS DE SATÃ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

O governador Tarso Genro conclamou ontem os funcionários da Secretaria da Fazenda (Sefaz) a fomentarem a arrecadação do Estado. "Estamos falando da aceitação de vocês (servidores) enquanto agentes públicos sobre o desenvolvimento de políticas educativas sobre a importância da arrecadação", disse ao participar da abertura do Seminário O papel da Sefaz no plano de governo, realizado na Assembleia Legislativa. Tarso defendeu a arrecadação como sendo de interesse do Estado e da população em geral, a partir da geração e distribuição de renda. O governador ainda ressaltou a importância da participação cidadã na formulação das políticas públicas e dos servidores da Fazenda na constituição do novo plano de ação para fomentar a arrecadação. Tarso comentou a situação de endividamento do Rio Grande do Sul. De acordo com ele, é difícil sair desse ciclo, mas que a constituição de novas políticas pode fazer com que o déficit seja propulsor da economia, desde que seja "controlado e responsável". De acordo com o chefe do executivo, não só o Estado mas o mundo passa por uma reformulação na concepção da acumulação de capital, o que deve dar novos contornos às políticas públicas e à participação social nas decisões sobre captação e destinação de recursos. Tarso relembrou os diferentes ciclos da economia gaúcha, desde o ápice da agricultura até atração de montadoras e a consequente guerra fiscal para afirmar a necessidade de gerar oportunidade diante dos desafios que a situação impõe. "Temos que saber lidar e andar rumo a um outro modelo onde possamos manejar políticas de governo como políticas de Estado", disse. Apontando que o capital privado não é generoso, indo sempre em direção da melhor forma de acumulação, o governador destacou que, do contrário, o capital público pode ser utilizado de maneira estratégica, de maneira que dê resultados futuros ao Estado, refletindo em aspectos culturais e econômicos. Parte da estratégia foi a criação da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (AGDI) e do Badesul (ex-CaixaRS). O presidente do Sindicato dos Técnicos do Tesouro do Estado (Afocefe), Guilherme Costa, acompanhou o evento e afirmou que, apesar de a entidade não se colocar contra o planejamento estratégico do governo, apenas parte do quadro debateu as prioridades. Ele afirma que a melhor forma de promover a arrecadação não é aumentar a contribuição previdenciária ou instalar a inspeção veicular, como já sinalizou o governo. "A gente acredita que tem muito trabalho para ser feito dentro da Sefaz para melhorar efetivamente a arrecadação", frisou, destacando que o quadro de servidores técnico da secretaria está defasado em 50%. "Não somos contra a modernização da Fazenda, mas o Estado tem que estar presente com servidores", completou o dirigente. Sefaz entrega dados da Receita Estadual ao TCE O secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, entregou ontem o relatório com dados da Receita Estadual ao vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Cezar Miola. "É um momento histórico e de aproximação entre os dois órgãos, que fortalecerá o controle externo e a transparência", avaliou o conselheiro ao relembrar que a solicitação de dados é antiga. O TCE historicamente encontra dificuldades para a liberação dessas informações da Receita Estadual, de acordo com Miola. O tribunal pretende auditar o órgão a partir dos dados repassados em relatório pela Sefaz. "Vamos respeitar o sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional, mas o TCE tem papel de fiscalizar as ações da Receita assim como faz com as despesas", disse Miola.



Fonte:

Jornal do Comercio



Associação Paulista de Estudos Tributários, 5/5/2011 12:12:18

Seguridade aprova dedução no IR por despesa com idoso

Conforme a proposta, o benefício é válido para o contribuinte que abrigar pessoa idosa (com mais de 60 anos) que não tenha rendimentos superiores ao limite mensal de isenção (R$ 1.873,94, para o ano-calendário 2010).



A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei5988/09, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que inclui as despesas do contribuinte com dependentes idosos entre as passíveis de dedução do Imposto de Renda. Conforme a proposta, o benefício é válido para o contribuinte que abrigar pessoa idosa (com mais de 60 anos) que não tenha rendimentos superiores ao limite mensal de isenção (R$ 1.873,94, para o ano-calendário 2010).



O relator da proposta, deputado Lael Varella (DEM-MG), votou pela aprovação por considerar justo estabelecer estímulos fiscais a quem acolhe o idoso e supre suas necessidades, sobretudo em razão dos gastos envolvidos.



Ao referir-se ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e à previsão constitucional que determina ser dever do Estado amparar as pessoas idosas, o relator argumenta que a proposta, em última análise, permite que o cidadão, ao abrigar um idoso, possa cumprir parte do dever que caberia ao Estado, justificando, portanto, o fato dessa pessoa receber benefícios fiscais pela realização da tarefa.



A proposta altera a Lei do Imposto de Renda (9.250/95), que atualmente considera dependentes para efeito de dedução:



- o cônjuge;



- o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou menos se há filho;



- filho ou enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;



- o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;



- o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;



- os pais, os avós ou os bisavós, desde que não tenham rendimentos superiores ao limite de isenção mensal;



- o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.



Tramitação



O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Agência Câmara

TAX ACCOUNTING, 5/5/2011 12:33:35

Aposentado em virtude de cardiopatia grave, o agente público ajuizou ação visando anular auto de infração emitido pela Fazenda Nacional.

A Fazenda Nacional apelou ao TRF inconformada com decisão de 1.º grau que confirmara isenção de imposto de renda no período de licença para tratamento de saúde a juiz do Trabalho aposentado por invalidez em 19 de novembro de 1997 devido a cardiologia grave.



Afirma a instituição que a isenção do IRPF sobre proventos de aposentadoria para portadores de cardiopatia grave é, a princípio, assegurada e prevista em lei, mas deve ser precedida de laudo pericial emitido por médico oficial que comprove a moléstia, o que não ocorreu no caso analisado.



Aposentado em virtude de cardiopatia grave, o agente público ajuizou ação visando anular auto de infração emitido pela Fazenda Nacional. Afirma que ao apresentar sua declaração de imposto de renda no ano de 1998, utilizou-se da informação fornecida pelo TRT da 10.ª Região, que considerava os rendimentos pagos como isentos da incidência do imposto de renda desde janeiro de 1997, já que esteve licenciado para tratamento de saúde de janeiro a novembro de 1997. Explica que a Receita Federal, porém, entendeu glosar a isenção daqueles rendimentos, devido ao fato de que a aposentadoria só fora deferida em 19 de novembro de 1997. Desde então, passou a ser devedor de R$ 46.274,03.



O relator no TRF/ 1.ª Região, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, explica que o autor está vinculado ao Regime Próprio de Previdência da União. Entende, assim, o magistrado que a interpretação da norma que prevê isenção para os rendimentos percebidos decorrentes de auxílio-doença e pagos pela previdência oficial não pode excluir os rendimentos pagos a título de licença para tratamento de saúde, que é o caso dos autos.



Lembra o magistrado que o art. 48 da Lei n.º 8.541/92 prevê a isenção de rendimentos para valores pagos a título de auxílio-doença aos segurados pela previdência oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Registra-se que a Previdência Social brasileira é integrada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - gerido pelo INSS -, pelos regimes próprios de previdência social dos estados, do Distrito Federal e de alguns dos municípios, e pela previdência privada. Insta observar que, no caso dos municípios, é facultada a instituição de regime próprio de previdência social para seus servidores ou a vinculação ao RGPS, gerido pelo INSS.



Dessa forma, enfatiza o relator que a referência à previdência oficial das entidades públicas foi expressa em vincular ao benefício os servidores públicos vinculados aos respectivos RPPS, demonstrando que, se a intenção era somente conceder isenção aos segurados do Regime Próprio de Previdência (RGPS), não precisaria fazer expressa referência à previdência oficial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, porque o RGPS é gerido pelo INSS, que é vinculado à União. Bastaria fazer referência aos segurados da previdência oficial da União ou do INSS.



Registra ainda o relator que o dispositivo faz menção aos rendimentos pagos pela previdência privada. Dessa forma, acrescenta o magistrado: seria absurdo imaginar que o servidor público federal em gozo de licença para tratamento de saúde tivesse que recolher imposto de renda dos respectivos vencimentos e obtivesse isenção sobre o benefício de previdência complementar à qual se vinculou voluntariamente.



Quanto à alegação da Fazenda Nacional, em relação à necessidade de perícia oficial, observa-se que tal perícia já foi efetuada por perícia médica do Hospital de Base do DF - Unidade de Cardiologia.

Apelação Cível 2005.34.00.026624-0/DF

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região



JurisWay

TAX ACCOUNTING, 4/5/2011 12:14:04

Projeto inclui entre os beneficiários as empresas que tenham dívidas com vencimento até 31 de julho de 2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/11, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), que amplia o benefício do parcelamento de débitos de micro e pequenas empresas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com a Fazenda federal, estadual ou municipal, com vistas ao ingresso ou reingresso no Simples Nacional. O projeto inclui entre os beneficiários as empresas que tenham dívidas com vencimento até 31 de julho de 2011.



A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), que hoje prevê, para ingresso no Simples Nacional, o parcelamento, em até 100 vezes, das dívidas com vencimento até 30 de junho de 2008. "Com a medida, abriremos uma nova oportunidade para que milhares de microempresas e empresas de pequeno porte se beneficiem desse instrumento", acredita Sandro Alex.



Além da ampliação proposta, o projeto autoriza o reingresso no Simples de empresas excluídas do sistema, o que é vedado atualmente. Conforme o texto, as microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem sido excluídas em razão de dívidas poderão solicitar novo enquadramento nas condições a serem estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.



Sandro Alex ressalta ainda que o projeto está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00), pois não propõe a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita. "Na verdade, propomos a ampliação de um tratamento diferenciado, o que acarretará um fluxo positivo de receita aos entes federativos", explica.



Tramitação



O projeto tramita apensado ao PLP 25/07, que também prorroga o prazo de parcelamento dos débitos de empresas do Simples Nacional. As propostas serão analisadas em regime de prioridade pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusivo no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Agência Câmara

TAX ACCOUNTING, 3/5/2011 14:42:15