VOTE!! Meu blog concorre!!

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Justiça considera boa-fé de contribuinte para cancelar autuação

Uma empresa varejista de grande porte do Estado de São Paulo obteve uma liminar na Justiça para suspender uma autuação da Fazenda pelo uso de créditos do ICMS decorrentes de compras de fornecedor em situação irregular. No caso, como as notas fiscais foram emitidas por uma empresa considerada inidônea, o Fisco se recusou a aceitar os créditos decorrentes da operação. Mas ao analisar o caso, o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou um precedente recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte superior pacificou entendimento favorável aos contribuintes de boa-fé, que não sabiam da condição irregular do fornecedor no momento da compra. A decisão do STJ foi tomada em recurso repetitivo, pois há inúmeros casos semelhantes na Justiça. A varejista entrou na Justiça porque estaria sendo prejudicada com a inscrição da cobrança em dívida ativa do Estado – que, na prática, inviabiliza concorrência em licitações, obtenção de empréstimos e participação na bolsa de valores. Em sua liminar, o magistrado afirmou que a declaração de inidoneidade do fornecedor é posterior à aquisição das mercadorias que geraram o crédito do ICMS. De acordo com ele, esse fato que favorece a empresa compradora: “Não tinha ela, em princípio, elementos para presumir a irregularidade fiscal da empresa vendedora”, diz o juiz na decisão. Para o advogado da empresa, Pedro Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, impedir o uso dos créditos do ICMS, no caso, seria uma arma de defesa do Fisco para não perder arrecadação da empresa inidônea. “E isso não acontece só em São Paulo”, afirma. No processo, o advogado argumentou que proibir a empresa de usar os créditos de ICMS fere o princípio constitucional da não cumulatividade. “Também foi importante provar a boa-fé da empresa com documentos que confirmam a realização das operações, as etapas da compra e venda, a entrega e a entrada das mercadorias”, diz. Segundo o subprocurador-geral tributário-fiscal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, Eduardo Fagundes, casos como esse são analisados individualmente. “Se a empresa prova que a operação ocorreu e que o fornecedor está em pleno funcionamento, o uso dos créditos é acatado”, afirma. O procurador diz que o Fisco está aperfeiçoando seu processo para averiguação de créditos. “Se a operação acontece quando a empresa já é inidônea, os créditos não são válidos”, explica. “Só 5% dos contribuintes autuados por causa disso vão à Justiça alegando boa-fé”, afirma. O Poder Judiciário tem prestigiado a boa-fé dos contribuintes, de acordo com o tributarista Samuel Gaudêncio, do escritório Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados. Ele afirma que na maioria dos casos a declaração de inidoneidade pelo Fisco é posterior à operação. O advogado afirma que as varejistas podem certificar-se da regularidade do fornecedor antes de fechar o negócio. “Basta checar se a fornecedora tem ficha cadastral e contrato social na Junta Comercial, inscrição no CNPJ, habilitação no Sintegra e se tem as Certidões Negativas de Débito (CND)”, diz.



Fonte:

Valor Econômico via Fenacon



Associação Paulista de Estudos Tributários, 31/5/2011 11:20:13

Energia elétrica pode ter ICMS na origem

São Paulo - A construção da hidroelétrica de Belo Monte, no Pará - a maior inteiramente brasileira, na Bacia do rio Xingu - poderá ser um novo indutor do desenvolvimento da Região Norte se a reforma tributária mudar a destinação das receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica, que hoje pertencem aos cofres dos estados consumidores, para aqueles onde estão instaladas as usinas. A proposta será defendida pelo governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), pertencente ao principal partido da oposição ao governo federal. Ele quer que o ICMS seja cobrado na origem da produção para não beneficiar ainda mais as unidades da federação que vão consumir a energia de Belo Monte, como São Paulo, também governado pelo PSDB. "Não podemos continuar sustentando o crescimento do País e ficando apenas com as mazelas", justificou o governador em entrevista exclusiva ao DCI. Ele fez a afirmação ao se referir à construção da hidroelétrica de Tucuruí, também no Pará, na década de 1980. "Durante muito tempo, vários municípios próximos de Tucuruí só viam o linhão de transmissão passar por suas cabeças, enquanto eles continuavam com lamparina para iluminar suas casas", lembrou. A atual regra de distribuição das receitas do ICMS sobre energia elétrica decorre da "Emenda Serra", proposta na Constituinte de 1988 pelo então deputado federal e também tucano José Serra. Por sua vez, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, reafirmou na sexta-feira que o governo Dilma Rousseff (PT) está empenhado em fazer a reforma tributária em etapas. "Já começamos pelo ICMS", assinalou ao mencionar as negociações recém-iniciadas com os governadores para uniformizar as diferentes alíquotas do tributo praticadas nas 27 unidades da federação. Segundo ele, é possível um avanço neste sentido. Mantega lembrou ainda das gestões para a redução da contribuição patronal da folha de pagamento. A sua avaliação é a de que o governo não pode assumir toda desoneração porque isso traria impacto de R$ 95 bilhões na arrecadação da Previdência Social. "Estamos discutindo como diluir esse impacto e isso deve ser conseguido ainda este ano, dentro da agenda de competitividade", disse.



Fonte:

DCI



Associação Paulista de Estudos Tributários, 31/5/2011 11:09:37