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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Receita faz operação contra fraude de R$ 11 mi no RS






A Receita Federal em conjunto com a Polícia Federal realizam nesta terça-feira uma operação para combater fraudes no Imposto de Renda de Pessoas Físicas no Rio Grande do Sul. Os fraudadores eram responsáveis pela elaboração de cerca de 500 declarações falsas de contribuintes. A quantia fraudada estimada é de R$ 11 milhões. De acordo com a Receita, o esquema foi descoberto por meio de cruzamentos de informações que apontam inconsistências entre as declaradas pelos contribuintes e pelos supostos beneficiários. Entre as declarações indevidas estão despesas com planos de saúde, seguros odontológicos, pensões alimentícias, planos de previdência privada e despesas com instrução. Além dos mentores da fraude, a investigação apontou também os beneficiários do esquema. Estes serão intimados pela Receita Federal para comprovar os pagamentos informados nas declarações, podendo ser multados em até 150% do imposto devido. Eles poderão também responder judicialmente pelo crime. A Receita Federal faz diversos cruzamentos de informações ao receber a declaração de cada contribuinte. Uma das fontes para o cruzamento é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde ¿ Dmed, além de gastos com cartão de crédito e registro em cartório de imóveis, entre outros. Todo contribuinte pode regularizar sua situação fiscal por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC). O link está na página da receita na internet. Mas é preciso fazer isso, antes de ser notificado. 









Fonte: 





Terra 












Associação Paulista de Estudos Tributários, 16/6/2011 11:27:47 


Estados tentam evitar perdas de receitas

Estados tentam evitar perdas de receitas

 
Governos de MG e RS propõem reduzir pagamento da dívida para apoiar reforma tributária Estados do Sul e do Sudeste começam a se articular para defender interesses na reforma tributária. Ontem, governadores das regiões Norte e Nordeste saíram na frente e entregaram propostas conjuntas ao ministro da Fazenda, Guido Mantega. Minas Gerais e Rio Grande do Sul são simpáticos a uma forma de abater possíveis perdas nas dívidas que têm com a União. A proposta é descontar o prejuízo da parcela que tem ser paga ao Tesouro anualmente: 13% da arrecadação dos Estados. O governo federal quer unificar as alíquotas do ICMS interestadual para frear a guerra fiscal. Hoje, elas variam de 7% a 12%, e cairiam para 2% ou 4% em todos os Estados. Segundo a Fazenda, oito Estados perderiam com a mudança: São Paulo, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Mas Minas Gerais, segundo o secretário de Fazenda, Leonardo Colombini, ainda faz contas. "O Ministério da Fazenda nos pediu para entregar as contas até o fim do mês, mas posso adiantar que Minas vai perder", diz. Para o secretário estadual de Fazenda do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier, a possibilidade de descontar as perdas no que é pago União é mais importante do que mudar o índice que corrige a dívida, como sugerem outros governadores. "Mudar o indexador não muda nada no dia a dia", diz. Embora praticamente unânime entre os governadores, a necessidade de mudança do indexador da dívida dos Estados esbarra num entrave. O índice atual é o IGP-DI (Índice Geral de Preço Disponibilidade Interna) mais um percentual que varia de 6,5% a 9%. A mudança, no entanto, exigiria nova redação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Governadores como o paulista Geraldo Alckmin já disseram ser contra qualquer alteração na lei. São Paulo e Rio de Janeiro pretendem forçar o debate para rever a distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados. Pelas regras atuais do fundo, 85% dos recursos são destinados aos Estados do Norte e do Nordeste. São Paulo, embora seja o Estado com maior população, segundo o secretário de Fazenda, Andrea Calabi, tem direito a apenas 1% da verba. "O Supremo [Tribunal Federal] declarou a inconstitucionalidade da distribuição", afirma Calabi. Este promete ser um dos pontos de maior divergência. Na proposta entregue ontem, estados do Norte e Nordeste sugerem o fim da cobrança do ICMS interestadual. Em troca, seria criado um fundo para compensar Estados e empresas que perderiam benefícios.
 
Fonte:
Folha de S.Paulo
 

Associação Paulista de Estudos Tributários, 16/6/2011  11:26:36  

Membro do MPT questiona instauração de processo administrativo que o acusa de residir fora de lotação

Quinta-feira, 16 de junho de 2011
Membro do MPT questiona instauração de processo administrativo que o acusa de residir fora de lotação
Ato do presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). Mandado de Segurança (MS 30655), com pedido de liminar, contesta na Corte a acusação de que seu autor reside fora do local de lotação e que, por isso, estaria cometendo falta funcional.
Para o CNMP, teria havido afronta à norma contida no artigo 129,  parágrafo 2º, da Constituição Federal, que estabelece como residência obrigatória dos membros do Ministério Público a comarca onde estejam lotados, salvo autorização do chefe da instituição. Também foi apontada violação ao artigo 33 da Lei Complementar nº 75/93, artigo 1º, da Resolução CNMP nº 26, e artigo 1º da Resolução CSNMPT nº 70, “incorrendo em falta funcional descrita no artigo 240, inciso IV, primeira parte, com penalidade de suspensão de 45 a 90 dias”.
O impetrante afirma que está lotado em Brasília (DF), atua junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e mantém residência em um hotel da capital, apesar de possuir um imóvel, de sua propriedade, na cidade de Belém (PA), onde residem seus familiares.
Segundo ele, o Conselho Nacional do Ministério Público, criado pela Emenda Constitucional nº 45/04, é órgão de cúpula administrativa do MP nacional, cabendo-lhe o controle externo do MP e da atividade de seus membros (artigo 130-A, parágrafo 2º). “Seus conselheiros não são investidos de jurisdição e, portanto, as decisões do CNMP não têm autoridade de coisa julgada, podendo seus atos, de natureza administrativa, ser controlados judicialmente, apenas por meio de ação que será processada e julgada por esse Excelso Pretório, não havendo previsão de recurso administrativo contra as decisões do CNMP”, sustenta.
O MS afirma que, nos processos administrativos da competência do CNMP, devem ser observadas as garantias constitucionais do processo, “notadamente as do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa, bem como as regras processuais constantes da lei federal que regula o processo administrativo (Lei 9.784/99)”.
Residência em hotel
A defesa informa que a principal alegação para abertura de Processo Administrativo firma-se na tese de que seu cliente não ocupa imóvel residencial na capital federal, quer como proprietário quer como inquilino. Os advogados argumentam que a Procuradoria-Geral não forneceu imóvel funcional e que também teria negado auxílio-moradia previsto na legislação, sob o argumento de que “já estava lotado nesta Comarca há mais tempo, portanto não fazia jus ao auxílio-moradia”.
O pedido de MS salienta ainda que, se tivesse sido atendida a reivindicação do autor de lotação em Brasília, mediante a concessão de imóvel funcional, “certamente hoje não estaria sendo submetido a este constrangimento”. Sustenta que, “independente de toda a celeuma criada pela direção do Ministério Público do Trabalho”, seu cliente sempre esteve presente, “atendeu prontamente todas as convocações e cumpriu com rigor, tanto na qualidade do serviço quanto na sua tempestividade e com presença física, todas as suas obrigações como restou comprovado nos depoimentos prestados durante a apuração levada a efeito no presente processo”.
Assim, a defesa pede, liminarmente, a suspensão da decisão que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar. No mérito, solicita a anulação da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do mandado de segurança.