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quarta-feira, 20 de julho de 2011

Comissão aprova novas regras para ISS e ICMS de optantes do Simples Nacional

Comissão aprova novas regras para ISS e ICMS de optantes do Simples Nacional

 
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar 586/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que altera a forma de recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) e de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos em que a arrecadação desses tributos foge à regra contida no Simples Nacional. A proposta altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06). No caso do ISS, o texto aprovado altera a legislação em vigor para limitar as exceções que permitem recolher o tributo à parte do Simples Nacional somente nos casos listados na Lei Complementar 116/03, que apresenta as hipóteses nas quais o ISS não será devido no local do estabelecimento ou no domicílio do prestador. Atualmente, a legislação tributária prevê exceção para o recolhimento à parte do ISS nos casos de serviços sujeitos à substituição tributária ou à retenção na fonte. Segundo o relator, deputado Renato Molling (PP-RS), que apresentou parecer favorável, a nova redação pretende corrigir distorções na legislação fiscal que representam aumento da carga tributária das empresas optantes do Simples Nacional em relação a ISS e ICMS. “Há casos em que municípios estariam estabelecendo hipóteses de retenção de ISS que, além de serem diferentes das relacionadas na Lei Complementar 116/03, estariam utilizando alíquotas superiores às estabelecidas no Simples Nacional para as microempresas e empresas de pequeno porte, onerando ainda mais esses importantes agentes econômicos”, afirmou Molling. Atualmente, a opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de vários impostos (Imposto de Renda, IPI, CSLL, Cofins, PIS, contribuição previdenciária patronal, ICMS e do ISS) sem, no entanto, excluir a possibilidade de incidência de outras formas de tributação em razão de situações específicas. ICMS A proposta também altera a legislação vigente em relação ao ICMS recolhido à parte de empresas optantes pelo Simples nos casos de substituição tributária. O texto aprovado determina que a cobrança do tributo de forma antecipada nas barreiras fiscais quando da entrada do produto em outro estado da federação, por meio da aplicação da diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual para o produto, deve seguir as alíquotas do ICMS aplicáveis às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. O relator acolheu a justificativa do autor por meio da qual ele critica a prática de muitos estados e municípios que se valem dos institutos da substituição tributária e da retenção na fonte para aplicar alíquotas de ICMS maiores do que as estabelecidas pelo Simples Nacional. Tramitação O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
 
Fonte:
Agência Câmara
 

Associação Paulista de Estudos Tributários, 13/7/2011  10:13:37  

600 mil empresas parcelarão dívidas

600 mil empresas parcelarão dívidas

 
Abnor Gondim Brasília – Cerca de 600 mil micro e pequenas empresas serão beneficiadas com o parcelamento de dívidas do Supersimples, regime de tributos menores em vigor desde 2006 para o segmento. No momento, essas empresas ou já estão excluídas ou correm o risco de exclusão por causa de débitos. A medida é uma das novidades que compõem o Projeto de Lei 591/10, cuja votação está prevista para a segunda quinzena de agosto, logo após o reinício das atividades do Congresso Nacional. “Quanto ao parcelamento das dívidas do Supersimples, o que hoje é vedado, não haverá resistências dos governos federal, estaduais e municipais porque não é anistia fiscal, afirmou ao DCI o presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado Pepe Vargas (PT-RS). A redação do projeto que amplia o Super Simples não fixa a quantidade de vezes em que o parcelamento deverá ser concedido. No caso do programa de refinanciamento fiscal concedido em 2008, o chamado Refis da Crise, para empresas não optantes do Supersimples o prazo foi de até 15 anos. O líder do bloco de apoio ao segmento não trabalha com nenhum prazo determinado. Isso será estabelecido pelo Comitê gestor do Super Simples. Aumento dos limites Pepe Vargas adiantou que o governo já concordou com o aumento em quase 50% dos limites de faturamento bruto anual para adesão ao Super Simples. Esses valores passam, respectivamente, para microempresas, de R$ 240 mil para R$ 360 mil; e para pequenas empresas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Também seriam beneficiados os empreendedores individuais.
 
Fonte:
DCI
 
Associação Paulista de Estudos Tributários, 13/7/2011  10:10:40