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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

A boa e velha Dilma Rouseff


IRPF - PARCELA DEDUTÍVEL - PLANO SAÚDE AO DOMÉSTICO - VETO LEI Nº 12.469/11
A Lei nº 12.469/11, publicada no DOU de 29.08.2011 (Conversão da Medida Provisória 528/11), que trata da correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), teve dispositivo vetado pela Presidente Dilma Rousseff. Com a proibição, o dispositivo que permitia a dedução no Imposto de Renda de valores relativos a planos de saúde privados pagos aos empregados domésticos não será válido.
O dispositivo vetado previa a dedução de até R$ 500 anuais pelo empregador com os gastos com plano de saúde individual do empregado doméstico.
O texto publicado com a exposição de motivos para o veto traz a seguinte afirmação: "Ao permitir que sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física o valor das despesas com plano de saúde, pago pelo empregador doméstico em favor do empregado, a lei estará criando exceção à regra de que a dedução se aplica ao contribuinte e aos seus dependentes, visto que este é o núcleo familiar suportado pela renda produzida. Alcançando despesas com terceiros, a dedução passaria a constituir-se em benefício fiscal"