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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Governo quer acabar com a guerra fiscal

 
União vai propor ICMS unificado "entre 3% e 4%" para operações interestaduais de venda de mercadorias e serviços. Minas Gerais apoia, mas cobra compensação O governo federal decidiu endurecer o discurso contra os incentivos fiscais concedidos pelos estados por meio do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e, finalmente, vai propor uma alíquota única do ICMS e reduzida para 3% a 4% nas operações interestaduais de venda de mercadorias e serviços. Hoje são dois percentuais de cobrança, de 7% e 12%. As mercadorias produzidas em Minas Gerais e vendidas fora do estado recolhem 12% em média, à exceção das transações realizadas para o Centro-Oeste, Norte, Nordeste e o Espírito Santo, tributadas em 7%. O uso generalizado do imposto de competência dos estados como uma espécie de guerra fiscal para atrair investimentos da iniciativa privada chegou ao ponto de criar uma insegurança jurídica que preocupa o governo federal, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega. A proposta de unificação da alíquota do ICMS nas operações interestaduais eliminaria, conforme o ministro afirmou nessa quinta-feira em Brasília, o leilão de incentivos. Outro benefício destacado por Mantega é o combate ao favorecimento das importações, com menor recolhimento do ICMS. “Claro que esse leilão (de incentivos) não é bom para os estados e só beneficia as empresas”, alegou Mantega. O governo de Minas divulgou nota assinada pela Secretaria da Fazenda reafirmando a posição já defendida pelo governador Antonio Anastasia favorável ao fim da guerra fiscal, mas deixa claro que serão necessárias compensações para aqueles estados que perderem receita. “Um desses mecanismos (para eliminar a guerra fiscal) é a unificação e redução das alíquotas de ICMS interestaduais. Porém, a SEF ressalva que, na hipótese de haver perda de receita pelos estados, esses deveriam ser ressarcidos”, diz a nota. Na avaliação do consultor jurídico da Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio Minas), Guilherme Barbosa Rocha, o ideal seria a criação de um fundo para que aqueles que se sentirem prejudicados sejam tratados de forma diferenciada pela União. Não é a primeira vez que o governo federal lança a ideia de unificação e redução da alíquota do ICMS nas operações entre os estados. Os efeitos da guerra fiscal agora se complicaram, uma vez que os estados onde os produtos são vendidos não estão reconhecendo o crédito do imposto gerado nas unidades da federação onde ele foi produzido. Os conflitos foram parar na Justiça. No começo de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as leis de seis estados e do Distrito Federal que concediam benefícios relativos ao ICMS. A confusão gerada pela briga dos estados perdedores nessas iniciativas deixam as próprias empresas inseguras nas suas decisões de instalação e expansão de empreendimentos, de acordo com Sérgio Cavalieri, vice-presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg). “Está criada uma situação confusa e com risco para as próprias empresas que aceitaram esses beneficíos”, afirmou. A Fiemg apoia a proposta do governo federal para por fim à guerra fiscal, no entanto Cavalieri faz questão de destacar que, por si só, a medida não resolve o problema. Um exemplo claro foi o da recente expansão da fabricante mineira de calçados de segurança Marluvas, que por pouco não cedeu ao assédio do governo de Pernambuco para instalar naquele estado a sua segunda fábrica, um investimento de R$ 9 milhões e que deve gerar 1.500 empregos até o fim de 2012. O proprietário da empresa, Antônio Marcelo Arruda, lembra que o governo mineiro acabou adotando um regime especial de tributação sobre todo o setor de calçados, o que se juntou à melhor logística de distribuição da produção em Minas, fazendo com que a empresa optasse por ficar em território mineiro, no município de Capitão Enéas (Norte de Minas). “A unificação do imposto é interessante para todos os empreendedores, porque torna mais saudável a concorrência”, afirma Arruda. O risco dos importados Entre os efeitos mais nocivos da guerra fiscal apontados pelo ministro Guido Mantega está a concessão de benefícios tributários para a importação. “É utilizada por poucos estados, uma minoria, mas que resulta em incentivo para o produto estrangeiro”, declarou . O estímulo é dado à medida em que alguns estados concedem créditos sobre o valor do imposto devido na importação. Em alguns casos, como no Paraná, o importador recebe desconto de até 9% no pagamento de ICMS na importação de mercadorias. Mantega ainda ressaltou que trata-se de uma política perigosa, especialmente diante do agravamento da crise internacional. “Países como o Brasil, que conseguiram manter o dinamismo, são alvo da cobiça dos exportadores, que, além de vantagens cambiais com a desvalorização artificial de suas moedas, ainda se beneficiam do crédito de ICMS que é dado para a importação”, pondera.
 
Fonte:
Estado de Minas
 

Associação Paulista de Estudos Tributários, 16/9/2011  11:49:42  

IOF, IPI, PIS e COFINS

IOF, IPI, PIS e COFINS - Contratos derivativos, Gasoduto Brasil-Bolívia, pagamento de bens importados, setor automotivo e DACON - Tributação, prorrogação e aprovação de programa - Disposições
Foram publicados no Diário Oficial da União do dia 16.9.2011, os Decretos nº 7.563 e nº 7.567 e a Instrução Normativa nº 1.194, que dispõem, respectivamente, sobre a tributação de IOF de contratos derivativos, a tributação do setor automotivo, a prorrogação de prazo e a aprovação de nova versão do programa do Dacon.
IOF - Contratos derivativos, operações relacionadas ao Gasoduto Brasil-Bolívia e pagamento de bens importados destinados aos empreendimentos desenvolvidos no Nordeste e na Amazônia – Tributação - Alterações
O Decreto nº 7.563/2011 alterou o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – RIOF, para acrescer disposição determinando que se aplica a alíquota de 1% do imposto sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada.
Foram estabelecidas ainda: a) as hipóteses de dedução da base de cálculo apurada diariamente; b) a forma de apuração da base de cálculo; c) as definições de valor nocional ajustado, exposição cambial vendida e comprada, exposição cambial líquida vendida e comprada, exposição cambial líquida comprada ajustada, contrato de derivativo financeiro e data de aquisição; d) a aplicação de alíquota zero em outras operações de contratos derivativos financeiros; e) a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto.
O Decreto nº 7.563/2011 revogou também os seguintes dispositivos do RIOF: a) inciso VII do caput do art. 9º, que previa a isenção do imposto nas operações de crédito contratada por executores do Gasoduto Brasil-Bolívia; b) os incisos III e IV do caput do art. 16, que dispunham sobre a isenção do imposto nas operações de câmbio contratada por executores do mencionado gasoduto e realizada para pagamento de bens importados destinados aos empreendimentos que se implantassem, modernizassem, ampliassem ou diversificassem no Nordeste e na Amazônia; c) o inciso II do caput do art. 23, que isentava do imposto a operação de seguro contratada pelos executores do Gasoduto Brasil-Bolívia; d) o art. 32-B, que previa a tributação do IOF sobre os contratos derivativos.
IPI - Setor automotivo
O Decreto nº 7.567/2011 regulamentou os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 540/2011, que dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI em favor da indústria automotiva, bem como alterou a Tabela de Incidência do IPI – TIPI.
As alterações relativas à TIPI se deram para aumentar os percentuais dos veículos indicados e estabelecer que as empresas fabricantes, no País, desses produtos poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2012, de redução de alíquotas do IPI, conforme procedimentos definidos no Decreto nº 7.567/2011.
Foram tratados ainda os seguintes assuntos: a) hipóteses em que não se aplica a redução; b) exigência de habilitação para fruição dos benefícios e respectivos procedimentos; c) hipóteses de cancelamento da habilitação; d) as condições para fruição do benefício; e) possibilidade de utilização dos benefícios na importação realizada por empresa habilitada quando os produtos forem importados de países do Mercosul.
Foi também alterado o Anexo V do Decreto nº 6.890/2009 que reduzia a zero, 4 e 5% as alíquotas de IPI de determinados veículos até 31.12.2012 de forma a excluir dessa lista os produtos que tiveram a alíquota majorada pelo Decreto nº 7.567/2011 e que somente terão a alíquota reduzida se observados os requisitos estabelecidos pelo mesmo Decreto.
DACON - Prorrogação de prazo e aprovação de nova versão do programa
Foi aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5), que se destina ao preenchimento de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
A Instrução Normativa RFB nº 1.194 de 2011 tratou ainda sobre: a) orientações de preenchimento específicas para bebidas; b) a necessidade de retificação dos demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota. 
Foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de abril a agosto de 2011.
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.029 de 2010, que aprovou o DACON versão 2.4; e o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.178 de 2011, que tratava do prazo de entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.


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Equipe FISCOSoft