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terça-feira, 10 de abril de 2012

Analisem com base no art. 167, IV, da Constituição Federal


ICMS para fundo mineiro incide sobre estoques

Os atacadistas, distribuidores e varejistas mineiros que tenham adquirido cerveja sem álcool; bebidas alcóolicas, exceto aguardente; cigarros, exceto os embalados em maço; e produtos de tabacaria, antes de 28 de março, e ainda os mantenha em estoque, deverão recolher um adicional de 2% de ICMS sobre essas mercadorias.

O pagamento do adicional está regulamentado pela Resolução nº 4.417, da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira.

A Lei mineira nº 19.978, de 2011, criou um Fundo de Combate à Pobreza no Estado. No fim de março, o Decreto nº 45.934 regulamentou a cobrança de um adicional de 2%, das empresas dos setores citados, para serem destinados ao fundo. Agora, a resolução esclarece que o adicional deve incidir também sobre os produtos em estoque, antes da entrada em vigor do decreto.

“Isso foi determinado porque as empresas desses setores recolhem o ICMS pelo regime de substituição tributária e, portanto, não pagam o imposto na venda da mercadoria”, explica Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. Por meio do regime de substituição tributária, uma empresa recolhe o ICMS por todas as demais da cadeia produtiva.

O adicional deverá ser recolhido via agência bancária credenciada, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), até 31 de maio.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico