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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Desconto na conta de luz seria quebra de contrato, diz ministro do TCU


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Por André Borges | Valor

BRASÍLIA -

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro, que votou contra a revisão das tarifas de energia por conta de erro de metodologia cometido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), disse nesta segunda-feira que a eventual cobrança das distribuidoras de energia significaria “quebra de contrato” e que a decisão poderia causar insegurança jurídica no setor.

Carreiro afirmou ainda que “não cabe ao tribunal regular direito do consumidor e do concessionário” e que, caso um consumidor entenda que foi prejudicado, deve procurar a Justiça para cobrar seus direitos. “O TCU não é um órgão executor de dívida. Isso compete à Justiça.”

Carreiro disse que em seu voto determinou à Aneel que a agência forneça a metodologia de cálculo que utilizou nos reajustes tarifários para qualquer consumidor ou instituição que requerer. “Não foi um erro da Aneel. O que houve foi uma omissão regulatória de metodologia”, disse Carreiro, reconhecendo falhas no processo conduzido pela agência.

De acordo com a auditoria feita pelo TCU em 2008, a fórmula aplicada pela Aneel nos reajustes anuais dividia as despesas com todos os encargos embutidos nas contas de luz pelo número de consumidores. No entanto, segundo o tribunal, o cálculo não levava em conta o aumento da demanda por energia. Isso teria feito com que a diferença recebida – estimada em R$ 1 bilhão – ficasse com as distribuidoras.

A Aneel alterou essa fórmula e as empresas aceitaram assinar termos aditivos aos contratos de concessão, mas sem admitir nenhum tipo de “erro” ou a possibilidade de ressarcimento dos consumidores.

O assunto, segundo Carreiro, agora está encerrado dentro do TCU, “a não ser que seja apresentado algum recurso”.



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