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terça-feira, 2 de agosto de 2016

Auditor que não cumpre formalidade de autuação comete improbidade

MARGEM PARA PROPINA

Auditor que não cumpre formalidade de autuação comete improbidade

Funcionário público que não cumpre formalidades do auto de infração para ter a chance de modificá-lo posteriormente, caso receba propina, comete ato de improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação de um ex-auditor do trabalho que exigiu propina para não multar uma empresa de União da Vitória (PR) com funcionários irregulares.
Entre as penalidades mantidas pela 4ª Turma estão a perda da função pública, já determinada em processo interno do próprio Ministério do Trabalho, e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
O caso aconteceu em 2004. Após constatar a existência de empregados sem a carteira de trabalho assinada em uma marcenaria, o então auditor pediu R$ 25 mil para não lavrar o auto de infração. Mesmo depois de o dono recusar-se a pagar, as ameaças continuaram até o fato chegar ao conhecimento da polícia.
Em 2012, o Ministério Público Federal moveu a Ação Civil Pública pedindo a condenação do ex-servidor por improbidade administrativa. Segundo o MPF, a prática de exigir propina fazia parte da rotina do acusado. Já o ex-auditor sustentou não haver provas contra ele.
No primeiro grau, o ex-funcionário público também foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 100 vezes a remuneração percebida e ainda ficou proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Ele recorreu ao tribunal buscando reformar a decisão.
O relator do caso, juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no TRF-4, negou o apelo. Segundo ele, além dos depoimentos verossímeis de diversas testemunhas, há registros telefônicos que comprovam as investidas do mesmo.
Em seu voto, Lima citou trecho da sentença que aponta que o ex-auditor deixou de lado a forma do auto de infração ao não proceder notificar formalmente o dono da marcenaria. Com isso, o juiz federal destacou ter ficado claro que o abandono das formalidades tinha o intuito de possibilitar a não autuação do ofendido caso ele pagasse a propina. Além disso, o relator afirmou que as declarações feitas pelo dono e as demais provas são suficientes para o comprovar o crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5001481-48.2012.4.04.7014