VOTE!! Meu blog concorre!!

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Projeto nova Lei de Licitações


Projeto que altera a Lei de Licitações é aprovado no Senado

FONTE: CONJUR

O Plenário do Senado aprovou projeto que altera a Lei de Licitações e Contratos. O texto tem sido defendido pelos senadores como um novo marco legal para essa área. Além de trazer regras novas, consolida regras presentes em diferentes leis que tratam das licitações, do pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas. O projeto (PLS 559/2013) segue para a Câmara dos Deputados.
Entre as inovações, destacam-se a inversão de fases — o julgamento das propostas antes da habilitação — e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. O texto também estabelece o fim dos projetos básico e executivo, inserindo a figura do projeto completo.
O texto aprovado é um substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) ao projeto, de iniciativa da comissão temporária da modernização da Lei de Licitações. O projeto também foi analisado pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, criada para apreciar os projetos da Agenda Brasil, pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país.
Segundo Bezerra, o texto contempla medidas importantes para uma legislação mais ágil e segura sobre o assunto. Ele explicou que, diante de emendas e sugestões apresentadas por senadores e integrantes do governo, foram feitos vários ajustes no texto final. O parlamentar destacou as contribuições de órgãos como Ministério do Planejamento, Casa Civil e Tribunal de Contas da União.
Para a senadora Katia Abreu (PMDB-TO), que relatou o projeto na comissão especial, a lei é essencial para o setor público, mas tinha inconsistências que precisavam ser resolvidas. "Nós ouvimos mais de 40 entidades de todo o país para que pudéssemos melhorar essa lei importante para o setor público, mas que tinha diferenças e problemas. Na verdade, ao invés de facilitar e ajudar a fiscalização, estava fazendo até mesmo o efeito contrário", argumentou.
Uma das medidas previstas no projeto é a reformulação do conceito e dos limites de aplicação da contratação integrada, que agora somente poderá ser adotada para a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.
O projeto ainda trata da responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Além disso, o projeto estabelece como crime a omissão de dados ou informações e estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência.
O texto também cria a modalidade do diálogo competitivo, já usada por muitos países da Europa. Trata-se de uma modalidade de licitação em que a administração pública promove diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades. Ao final do diálogo, os licitantes apresentam proposta final. Normalmente esse tipo de licitação é usado em casos de inovação técnica ou de tecnologias de domínio restrito no mercado.
Modificações no projeto
Depois da aprovação em primeiro turno, os senadores apresentaram mais 57 emendas. Além de seis modificações sugeridas pelo relator, 11 emendas foram acatadas. Algumas delas, dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e José Pimentel (PT-CE), tratam da inclusão nos critérios de desempate e de preferência das licitações os bens e serviços de empresas que comprovem o cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência e para bens e serviços originários do Mercosul.
Outra emenda, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), muda os critérios de inexigibilidade de licitação, quando a contratação é direta. A sugestão do senador foi usar os critérios previstos na Lei das Estatais, aprovada em junho deste ano. Essa dispensa pode ocorrer para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos  por uma empresa, para a contratação de artistas consagrados e para serviços técnicos altamente especializados.
Outra alteração aprovada, também sugerida pelo senador Anastasia, é a previsão de que as ordens dos tribunais de contas para a suspensão de licitações definam objetivamente as causas e, nos casos de contratação por emergência, esclareçam como se garantirá o atendimento do interesse público. A emenda também determina que os tribunais de contas só poderão suspender cautelarmente um processo licitatório uma vez e pelo prazo de trinta dias, sem prorrogação. Com informações da Agência Senado e do CONJUR.

ARTIGO INTERESSANTE SOBRE FEDERALISMO FISCAL E RENÚNCIAS

FEDERALISMO FISCAL E RENÚNCIAS - CLIQUE AQUI

MENSAGEM DE FIM DE SEMESTRE

A causa da derrota, não está nos obstáculos, ou no rigor das circunstâncias, está na falta de determinação e desistência da própria pessoa.
Buda